GEMAS, SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS E PRODUTOS ARTIFICIAIS
— TERMINOLOGIA E CLASSIFICAÇÃO
1 Âmbito
A terminologia e classificação de gemas, substâncias orgânicas e produtos artificiais são estabelecidos segundo a referência à sua utilização comercial, em conformidade com a classificação e práticas da
comunidade internacional do setor de joalheria, gemas, substâncias orgânicas e produtos artificiais.
A terminologia e classificação de gemas, substâncias orgânicas e produtos sintéticos definidos neste documento deverão ser utilizados por todos os profissionais que sejam membros de organizações membro da CIBJO em qualquer dos países membros.
NOTA – Exceções podem ser feitas se a lei de um país membro for conflitante com estas cláusulas.
2 Referências normativas
The Diamond Book, CIBJO (International Confederation of Jewellery, Silverware, Diamonds, Pearls and Stones), the World Jewellery Confederation, Piazzale Carlo Magno, 1, 20149 Milano, Italy.
The Gemmological Laboratory Book, CIBJO (International Confederation of Jewellery, Silverware, Diamonds, Pearls and Stones), the World Jewellery Confederation, Piazzale Carlo Magno, 1, 20149 Milano, Italy.
The Pearl Book, CIBJO (International Confederation of Jewellery, Silverware, Diamonds, Pearls and Stones), The World Jewellery Confederation, Piazzale Carlo Magno, 1, 20149 Milano, Italy.
The Precious Metal Book, CIBJO (International Confederation of Jewellery, Silverware, Diamonds, Pearls and Stones), The World Jewellery Confederation, Piazzale Carlo Magno, 1, 20149 Milano, Italy.
3 Classificação dos materiais
A indústria de joalheria e o mercado reconhecem duas categorias de materiais: materiais naturais e
produtos artificiais.
4 Cláusulas normativas
4.1 Materiais naturais
Materiais formados integralmente pela natureza sem interferência do homem e, subsequentemente, apenas
modificados por meio da lapidação e polimento e pelos processos mencionados nas cláusulas 4.1.3.1 e 4.1.3.2.
4.1.1 Pedras preciosas, gemas e pedras ornamentais
Materiais inorgânicos naturais utilizados em joalheria ou objetos decorativos, com exceção dos metais.
4.1.2 Substâncias orgânicas
Produtos naturais de origem animal ou vegetal utilizados em joalheria ou objetos decorativos .
Gemas modificadas
Pedras preciosas , gemas , pedras ornamentais e substâncias orgânicas são frequentemente modificadas por diversos processos, antes e/ou depois do facetamento, para melhorar a cor ou pureza.
Há duas categorias de gemas modificadas e substâncias orgânicas: gemas e substâncias orgânicas que
necessitam de informação genérica sobre suas modificações e gemas e substâncias orgânicas que necessitam de informação específica sobre suas modificações
Gemas e substâncias orgânicas que necessitam de informação genérica sobre suas modificações
Gemas e substâncias orgânicas que necessitam de informação genérica sobre suas modificações incluem
somente aquelas listadas nas cláusulas.
Substâncias presentes em fissuras que não adicionam cor Gemas e substâncias orgânicas modificadas pela presença de um agente incolor dentro de fissuras , tais como óleos, ceras, resinas, polímeros ou outra qualquer substância incolor, com a exceção do vidro, que não adiciona cor a gema ou substância orgânica, quando visualizadas com uma lupa de 10 x por um observador treinado.
Capeamento de superfície
Gemas e substâncias orgânicas modificadas superficialmente por meio de um agente incolor tal como
óleo, cera, fluído orgânico ou polímero.
Aquecimento
Gemas e substâncias orgânicas modificadas permanentemente por aquecimento .
NOTA – Uma gema ou substância orgânica pode ser classificada nesta categoria mesmo que nas fissuras cicatrizadas haja resíduos decorrentes do processo de aquecimento.
Todavia, quando fissuras cicatrizadas têm interface com a superfície polida da pedra, os resíduos não devem ser diferenciáveis do material anfitrião por eventuais diferenças de brilho visíveis por um observador treinado com uma lupa de 10 x.
Branqueamento
Gemas e substâncias orgânicas , com a exceção das pérolas e pérolas cultivadas, modificadas por
branqueamento.
Gemas e substâncias orgânicas que necessitam de informação específica sobre as suas modificações são todas as que não estão contempladas nas cláusulas 4.1.3.1.1 a 4.1.3.1.4. As cláusulas 4.1.4.2.1 a 4.1.4.2.6 enumeram as modificações que são conhecidas atualmente e necessitam de informação específica:
Irradiação artificial
Gemas e substâncias orgânicas cuja cor se encontra alterada devido a irradiação.